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sexta-feira, 27 de maio de 2011
Sentença estrangeira
A Resolução nº 9, do STJ exige que sentença estrangeira esteja autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado. Uma e outra exigência, todavia, cedem, na forma da jurisprudência, quando o pedido de homologação tiver sido encaminhado pela via diplomática. De acordo com a PGR, a sentença, quando executada ao abrigo da Convenção de Nova York, contém peculiaridades que lhe confere tratamento especial em relação a determinadas formalidades.
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