Não basta a existência de idéias transformadoras para que o mundo se transforme. É necessário que essas idéias conquistem um grande número de seguidores dispostos a colocá-las em prática, o que, quase sempre, só ocorre quando se está convencido de que essas idéias estão na mesma direção da luta que já se trava por seus interesses, necessidades ou aspirações coletivas. Para que ocorram as mudanças pretendidas, é necessário também encontrar condições sociais e históricas que favoreçam ou não as impossibilitem e que, além disso, os interessados consigam transpor a resistência dos que se opõem à transformação.
É necessário termos a consciência que as normas e princípios enunciados sob a forma de declarações de direitos humanos, por organismos internacionais, têm, antes de tudo, o propósito de despertar a consciência dos povos e governantes quanto a necessidade de esses se organizarem internamente a partir da preservação dos valores fundamentais de garantia e proteção ao homem.
Como obra humana, podem não retratar com exatidão as reais necessidades do ser humano, apresentar equívocos pela inclusão ou exclusão de princípios ou normas essenciais, ou mesmo, pelo momento histórico, político, econômico e cultural, não atingirem a plenitude dos anseios do homem, principalmente o que se encontra marginalizado. Mesmo assim, são de fundamental importância para a evolução dos instrumentos de defesa e preservação da dignidade humana.
Os Direitos Humanos, que têm por paradigma os Direitos Naturais, e com este se vincula umbilicalmente, extrai destes os princípios modeladores do Direito Positivo, os apresentando de forma menos abstrata, transformando-o em normas básicas do ser humano, sem os quais, reconhece-se que o homem não tem uma existência digna.
É bem verdade que a dinâmica da economia mundial torna inquietante a efetivação dos direitos fundamentais do homem, pois mantém ou mesmo apresenta uma tendência de aumento da desigualdade social no planeta, havendo nítida contradição entre o que se espera e o que se vivencia. Talvez pelo fato da insistência em apresentar os direitos fundamentais do homem como normas programáticas, sobrepondo as razões do Estado aos direitos fundamentais do homem; o que parece um contra senso, na medida em que, o Estado existe em razão do homem e não de si mesmo.
A efetivação dos direitos fundamentais do homem passa por uma necessidade de mudança de valores daqueles que detêm o poder, seja econômico ou político, sem a qual nos manteremos presos a uma falácia, submetidos a sofismas.
Ainda assim, há que se continuar a lutar e resistir, pois, conforme muito bem disse José Damião de Lima Trindade: “Se o discurso dos Direitos Humanos mantiver-se como crítica da sociedade, cumprirá papel transformador. A fala do conformismo, malgrado sua força alienadora, tem limites na própria realidade que busca conservar. Os que, em todas as épocas, combateram pelos Direitos Humanos nunca deixaram de saber quão árdua e sempre inacabada foi sua conquista. Fará bem aumentar a consciência dos obstáculos a superar. Isso sempre conduziu a que caminhos novos fossem iluminados e que florescessem forças que estavam guardadas no fundo do peito.”
O propósito do homem é atingir a dignidade e a felicidade, o que somente existirá plenamente quando todos os homens puderem experimentá-la e vivê-la. Assim, os direitos fundamentais do homem constituem o norte que deve traçar a humanidade, independentemente do tempo que se levará para atingi-los e do quão árdua seja esta incessante busca.
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