segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Justiça Social

Não é possível dissociar a ideía de Estado da ferramenta do Direito. Por meio deste o Poder Político se exerce, se delimita, se justifica e o Estado se mantêm. Nas palavras de J. J. Calmon de Passos "O Direito não é coisa que gera justiça, mas coisa que gera ordem, porem, esta ordem mantenedora da sociedade não se estabelecerá (ainda que com o uso da Força) se não vier conjugada num ordenamento jurídico que regule a conduta de modo satisfatório, agregando outros valores considerados essenciais para a consecução do bem social e o equilíbrio das relações internas, tais como: A segurança, a paz, cooperação, solidariedade e a justiça". (in A formação do convencimento do Magistrado e a Garantia Constitucional da Fundamentação das Decisões Judiciais. Simpósios de Direito Processual Civil, 11.5.91).

Quando se deseja Justiça Social, não podemos esquecer a lição de Eustáquio Silveira, segundo a qual: "pode-se mudar a lei buscando um Direito Justo, porém respeitando as vias democráticas, mediante pressões legitimas, divulgação das idéias, e principalmente pela eleições de representantes mais comprometidos com o bem comum, e menos vinculados aos interesses pessoais e de pequenas classes." Apud, Reis Friede, in Ciência do Direito, Norma, Interpretação e Hermenêutica Jurídica, 2o Ed. Rio de Janeiro: 1999 pgs. 48-49).

Nenhum comentário: