terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Abro este espaço para que o senhores apresentem suas considerações sobre o tema "ALIENAÇÃO PARENTAL" em continuidade aos debates. Aproveito a oportunidade para divulgar o site: http://www.alienacaoparental.com.br/ , com rico material para estudo.

Um comentário:

Unknown disse...

A alienação parental esta tratada no nosso ordenamento jurídico por meio da lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, na maioria das vezes relacionada às demandas de guarda e divórcio ou dissolução de união estável. Quando um dos pais (alienador) como forma de obter a guarda dos filhos através de condutas destrutivas da figura do outro pai (alienado). Essa destruição pode chegar ao ponto do filho não querer estar na companhia do pai alienado, por acreditar nas palavras do alienador. Pode gerar danos irreparáveis e chegar a Síndrome da Alienação Parental, também chamada de síndrome dos órfãos de pais vivos, síndrome de afastamento parental, implantação de falsas memórias ou tirania do guardião.
Entendo que a família é a base da sociedade, o afeto que liga os seus membros deve ser protegido e, portanto a lei que dispõe sobre a alienação parental é justa, na medida que exemplifica os casos em que ocorre e prevê as devidas sanções cabíveis, sendo que o juiz pode agir até de oficio. É certo que o tema deve ser tratado com muito zelo, afinal o alienador deve ser punido pela sua conduta, ocorre que o interesse maior neste casos é sem duvida tentar reparar, minorizar os danos causados pela alienação, estreitar os laços entre crianças e seus protetores, sejam eles avós, pais, tios etc. Uma saída interessante que vejo para evitar seria a guarda compartilhada, mas infelizmente ela é bem pouco utilizada, os genitores vêem sempre o próprio interesse na hora de definir a guarda, a sua necessidade de mando nas decisões sobre o filho e se esquecem que a figura do outro genitor é muito importante. Não precisamos só sancionar depois que aconteceu isso poderia ser tratado com cautela durante os trâmites das ações de guarda, divórcio, etc. pelos operadores do direito, de forma mais humanizada, cuidadosa. Um tratamento cultural que pode começar por nós, porque evitar é muito mais benéfico para todas as partes do que tentar reparar, porque isso infelizmente, depois do dano causado, as marcas ficam.